A prova de vida previdenciária é um mecanismo utilizado para assegurar a regularidade nos pagamentos de aposentadorias e pensões e para evitar fraudes. Embora a prática esteja generalizada em diversos níveis de gestão previdenciária, a legislação específica pode variar dependendo do órgão administrador.
No caso do INSS, a nível federal, a Lei nº 8.213/91 é a que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social e embasa a realização da prova de vida. Em âmbitos estadual e municipal, leis e normativas locais estipulam as regras para que beneficiários comprovem que estão vivos para seguir recebendo seus benefícios. É necessário consultar as normas de cada instituto de previdência municipal para entender os procedimentos da prova de vida nesses contextos.
No nosso município aposentados e pensionistas devem fazer a prova de vida no mês de aniversário .