Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio-GO e dá outras providências.
Seção IV
Da Aposentadoria Por Idade
Art. 41 – O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que dará a aposentadoria; e
III – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
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